Imagem: ReproduçãoFrancisco Dogizete Pereira
Os recorrentes alegam que o prefeito foi condenado em ação de
improbidade administrativa às seguintes penalidades: a) ressarcimento ao
erário público; b) perda de qualquer eventual função pública exercida
atualmente pelos condenados; c) multa; d) proibição de contratar com
o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios e; suspensão dos direitos políticos pelo período de 04
(quatro) anos e ainda, que a sentença fora publicada no Diário Oficial
no dia 10/05/2013 e, não tendo sido apresentado recurso, transitou em
julgado em 27/05/2013, verificando-se a inelegibilidade do recorrido,
conforme dispõe o art. 14, § 3°, da Constituição Federal.
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho é o relator do processo.
Dogizete Pereira (DEM) foi eleito prefeito nas eleições suplementares ocorridas no dia 02 de junho de 2013 e já enfrenta esse processo de cassação de diploma.
O candidato eleito durante o pleito do ano de 2012, Edilberto Abdias de Carvalho (PSB), teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O TSE entendeu que caso assumisse o cargo, seria o terceiro mandato de Edilberto.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1 para comentar o processo.
Fonte: GP1
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