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Barbosa, em sua última sessão, deu o voto decisivo sobre o julgamento Foto: Reprodução |
O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, de vez por todas na manhã desta terça-feira (01/06) sobre a aplicação ou não da Lei Complementar na qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se baseou para editar a resolução que alterou as bancadas de 13 estados brasileiros, entre eles o Piauí.
Segundo a advogada Georgia Nunes, o Supremo não modulou os efeitos e considerou a Resolução e a Lei Complementar do TSE inconstitucionais. Porém, ela alerta que "não temos nenhuma regra em vigor que disponha sobre o número de cadeiras das eleições 2014. Nem o STF definiu. Entendo que está confusão vai ser mesmo definida no TSE", comenta a advogada eleitoralista que acompanhou todo o processo.
Segundo ela, as 30 vagas de estadual e 10 de federal estão mantidas.
PARA ENTENDER MAIS
No dia 18 de junho, por sete votos a três, o Supremo considerou inconstitucional a Lei Complementar que embasou a resolução do TSE. Dessa forma, as bancadas dos estados afetados permaneceriam com a mesma quantidade de parlamentares que possuem atualmente. No entanto, na semana passada, os ministros do STF voltaram a discutir a matéria e novamente, por sete votos a três, entenderam que a declaração de inconstitucionalidade da Lei criava um vácuo legislativo pela falta de uma norma que definisse os critérios de distribuição das bancadas por estado. Para que a alteração das bancadas fosse mantida eram necessários oito votos favoráveis, no caso o de Barbosa foi o oitavo voto e final.
No dia 18 de junho, por sete votos a três, o Supremo considerou inconstitucional a Lei Complementar que embasou a resolução do TSE. Dessa forma, as bancadas dos estados afetados permaneceriam com a mesma quantidade de parlamentares que possuem atualmente. No entanto, na semana passada, os ministros do STF voltaram a discutir a matéria e novamente, por sete votos a três, entenderam que a declaração de inconstitucionalidade da Lei criava um vácuo legislativo pela falta de uma norma que definisse os critérios de distribuição das bancadas por estado. Para que a alteração das bancadas fosse mantida eram necessários oito votos favoráveis, no caso o de Barbosa foi o oitavo voto e final.
Barbosa em sua última sessão, deu o voto decisivo sobre o julgamento retomado na semana passada em relação à quantidade de deputados federais que cada estado elegerá neste ano. Assim o Piauí continua com 10 deputados em sua bancada, após Joaquim declarar a Resolução e Lei inconstitucional, sendo contrário a redução.
ENTENDA O MOTIVO DA CRIAÇÃO DA RESOLUÇÃO
Está previsto na Constituição Federal um artigo em aberto que determina que a quantidade de parlamentares federais deve ser proporcional ao número populacional do Estado. Por conta disso o TSF decidiu criar uma resolução que regulamenta essa lei.
Está previsto na Constituição Federal um artigo em aberto que determina que a quantidade de parlamentares federais deve ser proporcional ao número populacional do Estado. Por conta disso o TSF decidiu criar uma resolução que regulamenta essa lei.
Fonte: G1 PI
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