Imagem: ReproduçãoEx-prefeito José de Oliveira Filho.
Além de pagamentos indevidos com os recursos do FUNDEB, foram observados ainda a contratação de professores por tempo determinado sem observância de norma legal, saldo elevado na conta caixa, pagamentos pela conta caixa superiores ao valor permitido e ausência de licitação no montante de R$ 219.016,98.
Desta forma, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas, decidiu, por unanimidade, pela aplicação de multa ao ex-prefeito no valor correspondente a 1.000 (mil) UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de trinta dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
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Fonte: GP1
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