O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente a inspeção realizada na prefeitura municipal de Queimada Nova do Piauí.
No julgamento os conselheiros decidiram determinar a devolução de R$ 332.201,66 (Trezentos e trinta e dois mil duzentos e um reais e sessenta e seis centavos), pelo prefeito de Queimada Nova Celso Nunes Amorim, aos cofres do Município, devido à ausência do processo de despesa que respaldou as saídas desses recursos; comunicar ao Promotor de Justiça da Comarca para que acompanhe o efetivo ressarcimento ao erário do valor condenado em débito e para as demais providências cabíveis.
E ainda apensar o presente processo aos autos da prestação de contas do Município de Queimada Nova, atinente ao exercício financeiro de 2013, a fim de que a irregularidade apontada repercuta no julgamento das contas do Município.
O relator do processo de inspeção foi o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.
Fonte: GP1
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