A presidente em exercício do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar nesta
segunda (13) ao pedido da Procuradoria do Estado, na Ação Cautelar 3530,
suspendendo a inscrição do Piauí em cadastro de inadimplentes da
União.
O
Piauí havia sido incluído no cadastro após a reprovação das contas de
um convênio celebrado entre a Secretaria Estadual de Turismo e a União,
em 2010, para uma obra de infraestrutura turística do Santuário de Santa
Cruz dos Milagres.
A
Procuradoria do Estado alegou que foi automaticamente incluído no
sistema, com prazo de dez dias para “devolver” à União a quantia de R$
803.248,30. Além disso, a inscrição no cadastro de inadimplentes impede
de receber repasses voluntários da União, “indispensáveis à
sobrevivência da própria unidade federativa estatal”, e de celebrar
convênios e acordos com o Governo Federal, e que a verba a ser devolvida
seria a contrapartida do Estado no convênio. Portanto, não se trataria
de devolução, mas sim de desembolso de dinheiro do estado para a União.
O
Estado alega também que o fato se deu na gestão do administrador
anterior. Por isso, poderá ser liberada para receber novas
transferências por ato expresso do ordenador de despesas do órgão
concedente.
Decisão
A
ministra Cármen Lúcia lembrou que o STF tem reconhecido a ocorrência de
conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de
registros de inadimplentes dos estados no Siafi/Cauc, impede repasses de
verbas, assinatura de acordos, convênios e operações de crédito entre
estados e o governo federal.
Ela
citou diversos precedentes envolvendo a Bahia e em que o próprio Piauí
figurou como requerente. A ministra destacou que a inscrição no
Siafi/Cauc “pode comprometer a execução de políticas públicas ou a
prestação de serviços essenciais à população deste estado, justificando o
deferimento da medida liminar pleiteada”.
*Com informações e foto do STF
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