Foto: TJ/PI
Notificados a apresentar resposta à acusação, os vereadores alegaram inépcia da petição inicial, sob o argumento de que “o representante ministerial não especificou de que maneira chegou a conclusão que os agentes sabiam da inocência do Presidente, indispensável para a tipificação do delito”, também sustentaram a inviolabilidade parlamentar alegando que “estavam no regular exercício de suas atribuições parlamentares e resguardados pela imunidade material prevista no art.29, inciso VIII, da Constituição Federal”.
O processo tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o desembargador Erivan Lopes.
Caso sejam condenados, os vereadores poderão pegar de três meses a um ano de detenção e multa.
Fonte: GP1
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