O Programa Bolsa Família foi criado para
apoiar as famílias mais pobres e garantir a elas o direito à
alimentação e o acesso à educação e à saúde através da transferência de
renda e da garantia de acesso a serviços essenciais. Em todo o Brasil,
mais de 13 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família. Em Jacobina do Piauí, esse número chegou a 1.218 (mil duzentas e dezoito)
beneficiários, um recorde alcançado pela prefeitura do município na administração da prefeita Juscirene Almeida a Mocinha,
através da Secretaria de Assistência Social.
Mas para que esse número cresça ainda
mais e as famílias já assistidas possam manter o benefício é preciso
seguir as regras de Condicionalidades do programa.
As condicionalidades são compromissos
que devem ser cumpridos pela família, na área de educação e saúde,
atualizando os dados no município e junto ao governo Federal para que
assim os repasses do programa não sejam impedidos.
É buscando informar as famílias
beneficiadas pelo programa que a Secretaria de Assistência social de Jacobina, realizou na última quarta-feira (13) no Centro de Referência de Assistência Social, uma palestra sobre o assunto informando a população sobre
como atender sempre essas condicionalidades para que não tenha seu
benefício cancelado.
A palestra foi ministrada pela Assistente Social, Janaina Batista, informando aos moradores de Jacobina sobre
as ‘Condicionalidades do Programa Bolsa Família,” deixando a todos mais
informados sobre seus direitos e deveres com relação ao programa.
A responsável pela alimentação do Programa Bolsa Família, Maria Luisa Almeida, informou que está realizando o recadastramentos das famílias beneficiadas pelo programa. Segundo ela quem já veio este ano de 2013 no CRAS fazer o recadastramento do programa pode ficar tranquilo que seus dados já está sistema, porém que não compareceu ainda para fazer o recadastramento tem até o dia 13 de dezembro de 2013 para comparecer e fazer o recadastramento no programa. Ela ressalta que esse recadastramento é uma ordem do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), pontuou Maria Luisa.
Responsáveis pela alimentação do Programa Bolsa Família |
A responsável pela alimentação do Programa Bolsa Família, Maria Luisa Almeida, informou que está realizando o recadastramentos das famílias beneficiadas pelo programa. Segundo ela quem já veio este ano de 2013 no CRAS fazer o recadastramento do programa pode ficar tranquilo que seus dados já está sistema, porém que não compareceu ainda para fazer o recadastramento tem até o dia 13 de dezembro de 2013 para comparecer e fazer o recadastramento no programa. Ela ressalta que esse recadastramento é uma ordem do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), pontuou Maria Luisa.
O que são?
As condicionalidades são compromissos que devem ser cumpridos pela família, na área de educação e saúde, para que possa permanecer recebendo o benefício.
As condicionalidades são compromissos que devem ser cumpridos pela família, na área de educação e saúde, para que possa permanecer recebendo o benefício.
Quais são as condicionalidades na área de educação?
Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em estabelecimento regular de ensino;
Garantir a frequência escolar de no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo, informando sempre à escola em casos de impossibilidade do comparecimento do aluno à aula e apresentando a devida justificativa;
Informar de imediato ao setor responsável pelo PBF no município, sempre que ocorrer mudança de escola e de série dos dependentes de 6 a 15 anos, para que seja viabilizado e garantido o efetivo acompanhamento da freqüência escolar.
Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em estabelecimento regular de ensino;
Garantir a frequência escolar de no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo, informando sempre à escola em casos de impossibilidade do comparecimento do aluno à aula e apresentando a devida justificativa;
Informar de imediato ao setor responsável pelo PBF no município, sempre que ocorrer mudança de escola e de série dos dependentes de 6 a 15 anos, para que seja viabilizado e garantido o efetivo acompanhamento da freqüência escolar.
Quais são as Condicionalidades na área da saúde?
Para gestantes e nutrizes: Inscrever-se no pré-natal e comparecer às consultas na unidade de saúde mais próxima da residência, portando o cartão da gestante, de acordo com o calendário mínimo do Ministério da Saúde;
Participar das atividades educativas ofertadas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável.
Para gestantes e nutrizes: Inscrever-se no pré-natal e comparecer às consultas na unidade de saúde mais próxima da residência, portando o cartão da gestante, de acordo com o calendário mínimo do Ministério da Saúde;
Participar das atividades educativas ofertadas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável.
Para os responsáveis pelas crianças menores de 7 anos: Levar a criança às unidades de saúde ou aos locais de vacinação e manter atualizado o calendário de imunização, conforme diretrizes do Ministério da Saúde;
Levar a criança às unidades de saúde, portanto o cartão de saúde da criança, para a realização do acompanhamento do estado nutricional e do desenvolvimento e outras ações, conforme calendário mínimo do Ministério da Saúde.
O que acontece à família quando ela descumpre as condicionalidades do PBF?
Na primeira ocorrência de descumprimento, a família recebe uma advertência por escrito, relembrando-a dos compromissos com o programa e da vinculação entre o cumprimento das condicionalidades e o recebimento do benefício.
A partir da segunda ocorrência de descumprimento, a família fica sujeita às seguintes sanções:
Bloqueio do benefício por 30 dias (2º descumprimento);
Suspensão do benefício por 60 dias (3º e 4º descumprimento);
Cancelamento da concessão do benefício (5º descumprimento).
Mais fotos:
Redação, Portaljacobina.com
Fotos: Junior Oliveira - Portal Jacobina.con
Na primeira ocorrência de descumprimento, a família recebe uma advertência por escrito, relembrando-a dos compromissos com o programa e da vinculação entre o cumprimento das condicionalidades e o recebimento do benefício.
A partir da segunda ocorrência de descumprimento, a família fica sujeita às seguintes sanções:
Bloqueio do benefício por 30 dias (2º descumprimento);
Suspensão do benefício por 60 dias (3º e 4º descumprimento);
Cancelamento da concessão do benefício (5º descumprimento).
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