Um do resultado mais esperado por todos aqueles que realizaram e foram aprovados no concurso público do município de Paulistana, realizado pela prefeitura municipal de Paulistana do Piauí no ano de 2012, saiu nesta segunda-feira 04 de novembro 2013. Quando o Juiz de Direito da Comarca de Paulistana do Piauí, o Dr. José Airton Medeiros de Sousa, concedeu uma liminar aos concursados que foram aprovados no concurso público.
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Juiz José Airton Medeiros de Sousa - Imagem: Reprodução |
A determinação do Juiz é que o prefeito municipal de Paulistana Gilberto José de Melo, conhecido popularmente por "Didiu", suspenda
os efeitos 'tornando sem validade' de todos os contratos firmados pelo
Município de Paulistana que estão constando suas publicações nos autos
do processo.
José Airton, ainda determinou a nomeação dos candidatos aprovados, obedecendo a ordem de
classificação dos mesmos, para os cargos que constem pessoas contratadas
em seus lugares. Para o não cumprimento das determinações, ou seja, se o
prefeito não obedecer a decisão tomada, o mesmo
receberá uma multa no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) para cada contratado
que ficar mantido no cargo.
O Juiz também proíbe o Município de Paulistana de celebrar contrato por tempo
determinado para qualquer cargo que hajam concursados aprovados para
aquele cargo no concurso.
Nas redes sociais o que se via era vários candidatos que foram aprovados no concurso, publicando várias mensagens de felicidades por em fim poder assume seus cargos.
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Vereador Betinho Sousa - Imagem: Reprodução |
O vereador, Betinho Sousa, publicou a seguinte mensagem. "Obrigado
meu DEUS, por tudo, minhas lágrimas nesse momento são de alegria e de
uma certeza que Deus Existe, e que por mais pequenos que pareçamos não
devemos nos curvar diante dos que se acham poderosos, Parabéns a todos
os aprovados e concursados".
Logo após a publicação do vereador em um grupo no Facebook de "Concurso Paulistana", vários outros comentários apareceu, muitos agradecendo a Deus e em segundo o vereador Betinho, por ter lutado para que os concursados pudesse assume seus cargos depois de aprovados no concurso.
Redação, Portal Jacobina
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