Os cartórios extrajudiciais do Piauí terão em breve o prazo de 30
minutos para atender o público. A medida, similar ao que já acontece na
lei estadual que disciplina a fila em bancos, foi determinada pela
Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
Evelin Santos / Cidadeverde.com
Corregedor Paes Landim Filho determinou a medida
O
provimento assinado pelo corregedor Francisco Paes Landim Filho
determina que o tempo deverá ser contado a partir da entrada do cliente
na fila para atendimento. O cartório deverá fornecer a hora de chegada
para atendimento.
O prazo dado aos cartórios
para se adequarem ao provimento foi de 60 dias. A determinação data de
17 de setembro. Isso significa que os estabelecimentos têm pouco mais de
uma semana para se adaptarem a nova situação. O descumprimento pode
acarretar em punições previstas na lei sobre serviços notariais e de
registro.
Em Teresina, quem se sentir
prejudicado por demora no atendimento poderá registrar sua queixa
através de formulário. No interior, a reclamação deve ser feita direto
ao juiz da comarca.
Fonte: Fábio Lima / Cidade Verde
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