Com 52 votos favoráveis e 4 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (5) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014 – Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão sobre um veto presidencial a outra proposição que buscava regulamentar o tema.
O novo texto, apresentado pelo senador
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é fruto de um acordo entre o Executivo e
os parlamentares. Mas, como sofreu modificações na Câmara, teve que
passar por um reexame no Senado, que aprovou a proposta sem novas
alterações. Agora, o projeto seguirá para sanção presidencial.
O PLS 104/2014 estabelece critérios de
viabilidade financeira, população mínima e regras para a consulta à
população por meio de plebiscito. O texto aprovado inicialmente no
Senado estabelecia requisitos como população de 6 mil habitantes nas
Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e
Sudeste. Além disso, exigia território com área mínima de 200
quilômetros quadrados, no Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros
quadrados nas demais regiões. A Câmara, no entanto, retirou a exigência
territorial, decisão mantida pelo Senado ao reexaminar a matéria.
– Os parlamentares, por fim, entenderam
que se tratava mais de uma condição impeditiva do que restritiva.
Entendo que o importante para o município ser criado é que seja
economicamente viável, independente do seu tamanho geográfico –
ressaltou o relator Valdir Raupp (PMDB-RO).
Senadores presentes no Plenário
elogiaram a aprovação da proposta. O projeto, segundo eles, beneficiará
diversos municípios do Brasil. Os parlamentares destacaram que a
emancipação de um município traz consigo o desenvolvimento e disseram
desconhecer um município emancipado cuja situação econômica tenha
piorado.
– O que aprovamos hoje, além de
assegurar a regulamentação do dispositivo constitucional, é o texto que
melhor combina e harmoniza as preocupações e anseios do Executivo com as
mais legítimas aspirações do Legislativo – comemorou o presidente do
Senado, Renan Calheiros.
Principais regras
O texto aprovado proíbe a criação,
incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já
existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de
posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais
seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo
prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
Além da retirada do requisito
territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na
área que se pretende separar. O texto inicial do Senado exigia um núcleo
urbano com número de imóveis maior que a média observada nos municípios
que constituem os 10% com menor população no estado. No texto aprovado
pela Câmara e mantido na votação desta terça, o mínimo de imóveis pode
ser contado em toda a área, independentemente de estar ou não em núcleo
urbano.
Para que tenha início o processo de
emancipação, deverá ser dirigido requerimento à assembleia legislativa
do respectivo estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos
eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão ou
incorporação; e no mínimo 20% para o caso de criação de municípios. Em
caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser
apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.
A apresentação do projeto foi uma alternativa ao PLS 98/2002,
também de Mozarildo Cavalcanti, integralmente vetado pela presidente
Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que
o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de
pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos
recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa
gestão municipal. O veto ainda não foi votado pelo Congresso.
Agência Senado
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