Na sessão dessa segunda-feira (17), o
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou condenou, por unanimidade, o
ex-prefeito de Paulistana, Luís Coelho da Luz Filho, e o Partido
Republicano Progressista ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
A
ação é de autoria do Ministério Público Eleitoral e acusa o partido e o
ex-prefeito por utilizarem tempo destinado às inserções de propaganda
partidária na TV para realizar propaganda eleitoral extemporânea em
favor de Luís Coelho [foto abaixo].
Segundo
a representação, durante as inserções de propaganda em 23 de agosto de
2013, o PRP se utilizou de métodos subliminares para promover o filiado
Luís Coelho da Luz Filho, pré-candidato a governador nas Eleições de
2014.
Para
o MPE, as inserções ressaltam as qualidades de Luís Coelho,
apresentando-o como “médico, ex-presidente da APPM”, bem como divulgaram
o número do partido político, em detrimento da propaganda do partido,
caracterizando propaganda eleitoral antecipada, similar à propaganda
eleitoral de candidato a cargo majoritário.
Em
sua defesa, o ex-prefeito alega que, em nenhum momento, houve
referência ao certame eleitoral, nem foi anunciada sua candidatura,
tampouco ocorreu pedido explícito de voto, e que a propaganda era
partidária.
Para
o relator, juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, a mensagem
veiculada através das palavras do pretenso candidato no programa
partidário possui cunho eleitoral, pois, em todas as suas falas, à
medida que apresentava as soluções para os problemas enfrentados pelo
Piauí, sempre enfatizava ao final: “Meu nome é Luís Coelho, médico,
ex-presidente da APPM”.
“Decerto,
tais pronunciamentos, em conjunto, não fogem ao que se tem como
propaganda eleitoral, na medida em que possuem potencial de angariar
votos, notadamente porque proferidos em meio de comunicação de amplo
alcance na sociedade”, concluiu o relator.
Fonte: Cidade Verde
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