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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

PRP e Luís Coelho são condenados por propaganda fora do prazo

Na sessão dessa segunda-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou condenou, por unanimidade, o ex-prefeito de Paulistana, Luís Coelho da Luz Filho, e o Partido Republicano Progressista ao pagamento de multa de R$ 5 mil. 

A ação é de autoria do Ministério Público Eleitoral e acusa o partido e o ex-prefeito por utilizarem tempo destinado às inserções de propaganda partidária na TV para realizar propaganda eleitoral extemporânea em favor de Luís Coelho [foto abaixo].
Segundo a representação, durante as inserções de propaganda em 23 de agosto de 2013, o PRP se utilizou de métodos subliminares para promover o filiado Luís Coelho da Luz Filho, pré-candidato a governador nas Eleições de 2014.

Para o MPE, as inserções ressaltam as qualidades de Luís Coelho, apresentando-o como “médico, ex-presidente da APPM”, bem como divulgaram o número do partido político, em detrimento da propaganda do partido, caracterizando propaganda eleitoral antecipada, similar à propaganda eleitoral de candidato a cargo majoritário.

Em sua defesa, o ex-prefeito alega que, em nenhum momento, houve referência ao certame eleitoral, nem foi anunciada sua candidatura, tampouco ocorreu pedido explícito de voto, e que a propaganda era partidária.

Para o relator, juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, a mensagem veiculada através das palavras do pretenso candidato no programa partidário possui cunho eleitoral, pois, em todas as suas falas, à medida que apresentava as soluções para os problemas enfrentados pelo Piauí, sempre enfatizava ao final: “Meu nome é Luís Coelho, médico, ex-presidente da APPM”.

“Decerto, tais pronunciamentos, em conjunto, não fogem ao que se tem como propaganda eleitoral, na medida em que possuem potencial de angariar votos, notadamente porque proferidos em meio de comunicação de amplo alcance na sociedade”, concluiu o relator.
 
 
Fonte: Cidade Verde
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  • Titúlo : PRP e Luís Coelho são condenados por propaganda fora do prazo
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  • Data : 23:36
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