O promotor da comarca de Campo Maior, Maurício Gomes, conseguiu na
justiça decisão liminar que proíbe o Tribunal de Contas do Estado (TCE)
de dar prazo maior para prefeituras e Câmara Municipais para entregar
prestação de contas.
Evelin Santos/Cidadeverde.com
Em
decisão do pleno ficou prorrogado o prazo para que as prefeituras de
Campo Maior, Nossa Senhora de Nazaré, Jatobá e Sigefredo Pacheco. Antes,
as prestações de contas dos meses de janeiro e fevereiro de 2014
deveriam ser em prazo máximo de 60 dias após o fim do exercício. Com a
decisão do TCE, prefeituras e Câmaras poderiam entregar documentos 60
dias após o fim do exercício de março de 2014 (que seria 2 junho de
2014).
“O Tribunal de Contas não tem esse poder. O
TCE não pode mudar a Constituição Estadual e alterar esse prazo. Eles
não podem ampliar o prazo porque não há brecha na lei. A constituição é
clara e objetiva”, disse o promotor.
Com a
decisão, assinada pelo juiz de Campo Maior Júlio Cesar Menezes Garcez,
voltam a valer os prazos originais: os gestores terão até abril de 2014
para apresentar os balancetes referentes a janeiro e fevereiro.
“Não
apresentar as contas e ainda ganhar prazo maior é acobertar os gestores
com a lei e nesse caso, isso não será possível”, defende Maurício
Gomes.
A decisão liminar foi publicada na edição
desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da Justiça do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí.
Do perigo da demora
“Quanto
ao perigo da demora, como bem delineado pelo Ministério Público, a mora
na prestação de contas mensais dos gestores prejudica toda a rede de
controle e fiscalização, pois o erário aplicado nos meses de janeiro e
fevereiro do corrente somente poderá ter sua destinação conhecida, após o
lapso temporal constitucionalmente estipulado, vicissitudes que
prejudica a autuação fiscalizatória do Poder Legislativo, do Ministério
Público e do povo em geral”, diz a liminar.
TCE reage
De
acordo com o conselheiro substituto da corte, Jaylson Campelo, o
problema é de ordem técnica devido problemas no sistema por ordem
técnica na implantação de processo eletrônico.
“Não
é nenhuma negligência do TCE. Há um problema eminentemente técnico e
não tem instituição que está mais inflexível com prazos de balancete que
o Tribunal. Estamos bloqueando contas, pedindo intervenções em
municípios em atraso e não admitimos atrasos”, disse.
O
conselheiro concluiu ratificando que trata-se de problema que “não diz
respeito aos gestores”, mas mesmo assim, a decisão judicial será
cumprida. “Eventualmente, se houver necessidade, vamos recorrer”,
explicou.
Fonte: Lívio Galeno e Yala Sena / Cidade Verde
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